Toxicológico: Nova lei para motoristas profissionais

A partir do dia 12 de Abril o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) será alterado, e se você conduzir um veículo para o qual seja exigido habilitação para categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico nos últimos 2 anos e 6 meses, contado a partir da obtenção ou renovação de sua CNH, você cometerá uma infração gravíssima (Art. 165-B), sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses (Multa R$ 1467,35 / 7 Pontos na Carteira).

É importante destacar que o motorista não precisa andar com o seu exame no veículo uma vez que a resolução Nº 691 do Contran, prevê que essa informação deverá ser inserida no Renach pelo laboratório e consultada pela autoridade de trânsito ou seus agentes no caso de uma eventual oposição das sanções legais, então se você tirou ou renovou sua habilitação a mais de 2 anos e 6 meses, procure-nos para evitar essa infração! 



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