Alterações na Lei do Toxicológico: Multa para quem dirigir Carro ou Moto sem o exame


 A M.P. 1.153/22 que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, prevê a seguinte mudança: A multa de trânsito e de balcão passa a ser aplicada, também, para condutores das categorias C, D ou E, mesmo NÃO exercendo atividade remunerada (EAR), ou mesmo que não estiverem na função (por exemplo, conduzindo carro ou moto) que deixarem de renovar os exames toxicológicos periódicos. 

Ou seja, se o condutor é habilitado nas categorias C, D ou E e for pego conduzindo veiculos das categorias A e B, ou for renovar sua CNH sem o exame toxicológico periódico em dia, irão sofrer as mesmas penalidades já previstas em lei.

Essas mudanças já foram aprovadas na Câmara Federal, e neste momento, aguarda a aprovação do Senado, que tem até 01 de junho de 2023 para aprová-las. Em seguida, será encaminhada para sanção presidencial, e então, alterar o CTB.

Essas foram apenas as mudanças relacionadas ao Exame Toxicológico, mas a M.P. ainda traz várias outras mudanças, ao ponto de especialistas a considerarem “a terceira maior reforma” em 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro.


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