O exame toxicológico para motoristas CLT deve ser feito em momentos muito específicos para estar em conformidade com a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o exame toxicológico como parte obrigatória do processo de contratação e desligamento de um funcionário que ocupe o cargo de motorista.
Os momentos nos quais o exame toxicológico é obrigatório ao funcionário CLT são aqueles que são prévios à transmissão dos dados do funcionário no CAGED/eSocial, ou seja, nos momentos de admissão e rescisão contratual de um motorista empregado em regime CLT.
O exame toxicológico realizado em qualquer um destes dois estágios, deverá ser custeado pelo empregador e é aplicado à todo o motorista que ocupe cargo CLT, e que esteja classificado por uma das CBO’s previstas na Portaria 116.
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