Janela de detecção do exame toxicológico


A janela de detecção depende da finalidade do exame toxicológico e do comprimento da amostra. O exame toxicológico para emissão, renovação ou alteração de categoria da CNH (C, D ou E), bem como para o Toxicológico Periódico (exame a cada 2 anos e 6 meses) requer uma janela de detecção de 90 dias.

Coleta de Pelos (braços, axilas, peito ou pernas): Sendo necessária a coleta de pelos, não há exigência de comprimento mínimo, visto que a janela de detecção conseguida por meio da análise deste tipo de amostra é superior a 180 dias.

Quando o exame toxicológico de larga janela é feito para atender à determinação de editais de concursos públicos, a janela de detecção pode variar de acordo com o que determina cada edital. Entretanto, normalmente a janela de detecção solicitada nesses casos é de 180 dias, dobro da janela de detecção dos exames de CNH e CLT.


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